Quantos dias você tem
Muita gente acha que o aviso prévio é sempre 30 dias — e é aí que perde dias (e dinheiro). Desde a Lei 12.506/2011, quem é demitido sem justa causa tem direito a 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até um teto de 90 dias.
Esse acréscimo é só para quem a empresa demite. Quem pede demissão deve apenas 30 dias. O tempo do aviso, trabalhado ou indenizado, ainda conta para as férias e o 13º proporcionais.
Aviso prévio por tempo de serviço
Dias de aviso prévio a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito:
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
O aviso prévio é apenas uma das verbas da rescisão. Para o valor total do seu acerto, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista.
Trabalhado vs indenizado
| Critério | Trabalhado | Indenizado |
|---|---|---|
| Você trabalha? | Sim, o período todo | Não |
| Como recebe | Salário normal | Valor na rescisão |
| INSS e IR | Incidem | Isento |
| Redução de jornada | 2h/dia ou 7 dias no fim | Não se aplica |
Plano de Ação
- 1Confirme o tipo de desligamento:
Só quem é demitido sem justa causa tem o aviso proporcional. Selecione a situação certa acima para não contar dias a mais ou a menos.
- 2Anote a data projetada de saída:
No indenizado, essa data é a baixa na carteira e conta para férias e 13º proporcionais. Confira se bate com o que o RH informou.
- 3Calcule o acerto completo:
O aviso é uma peça do quebra-cabeça. Some saldo, férias, 13º, FGTS e multa na Calculadora de Rescisão para saber o total.