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Calculadora de Aviso Prévio

Descubra quantos dias de aviso prévio você tem direito pelo tempo de serviço, o valor e a data projetada de saída — e a diferença entre trabalhado e indenizado.

Dados do contrato

Como foi o desligamento?

+3 dias por ano, até +60.

Para projetar o fim.

Tipo de aviso

Aviso prévio

39 dias

30 dias base + 9 proporcionais

Valor a receber (indenizado)

R$ 3.900,00

Fim do aviso

A empresa dispensa você do trabalho e paga o valor do aviso junto com a rescisão. O aviso prévio indenizado é isento de INSS e Imposto de Renda.

O aviso prévio é só uma parte do acerto. Para ver tudo o que você tem a receber (saldo, férias, 13º, FGTS e multa), use a Calculadora de Rescisão.

Quantos dias você tem

Muita gente acha que o aviso prévio é sempre 30 dias — e é aí que perde dias (e dinheiro). Desde a Lei 12.506/2011, quem é demitido sem justa causa tem direito a 30 dias + 3 dias por ano completo na empresa, até um teto de 90 dias.

Com 10 anos de casa, o aviso não é 30 — são 60 dias (30 + 30). No indenizado, isso vira dois salários pagos na rescisão.

Esse acréscimo é só para quem a empresa demite. Quem pede demissão deve apenas 30 dias. O tempo do aviso, trabalhado ou indenizado, ainda conta para as férias e o 13º proporcionais.

Aviso prévio por tempo de serviço

Dias de aviso prévio a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito:

Tempo de empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

O aviso prévio é apenas uma das verbas da rescisão. Para o valor total do seu acerto, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Trabalhado vs indenizado

CritérioTrabalhadoIndenizado
Você trabalha?Sim, o período todoNão
Como recebeSalário normalValor na rescisão
INSS e IRIncidemIsento
Redução de jornada2h/dia ou 7 dias no fimNão se aplica

Plano de Ação

  1. 1
    Confirme o tipo de desligamento:

    Só quem é demitido sem justa causa tem o aviso proporcional. Selecione a situação certa acima para não contar dias a mais ou a menos.

  2. 2
    Anote a data projetada de saída:

    No indenizado, essa data é a baixa na carteira e conta para férias e 13º proporcionais. Confira se bate com o que o RH informou.

  3. 3
    Calcule o acerto completo:

    O aviso é uma peça do quebra-cabeça. Some saldo, férias, 13º, FGTS e multa na Calculadora de Rescisão para saber o total.

FAQ Dúvidas Frequentes

01Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a um acréscimo de 60 dias — ou seja, no máximo 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias (30 + 15).

02Quem pede demissão tem direito ao aviso proporcional?

Não. O acréscimo proporcional é um direito do trabalhador dispensado sem justa causa. Quem pede demissão deve apenas os 30 dias de aviso à empresa — e, se não cumprir, a empresa pode descontar esse valor da rescisão.

03Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado, você continua trabalhando durante o período e recebe o salário normalmente (com direito a reduzir a jornada). No aviso indenizado, a empresa dispensa você do trabalho e paga o valor correspondente junto com a rescisão. O tempo do aviso conta para férias e 13º proporcionais em ambos os casos.

04O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Não. Segundo a jurisprudência consolidada (STJ e TST), o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e é isento de INSS e de Imposto de Renda. Já o aviso trabalhado, por ser salário, sofre os descontos normais — confira na Calculadora de Salário Líquido.

05Posso faltar durante o aviso prévio trabalhado?

Sim. No aviso trabalhado por dispensa sem justa causa, você pode reduzir a jornada em 2 horas por dia OU faltar os últimos 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, para procurar um novo emprego. A escolha é do trabalhador.