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Calculadora de Rescisão

Calcule seu acerto trabalhista com as regras de 2026. Entenda o FGTS Digital, Seguro-Desemprego e a nova base de cálculo.

Calculadora de Rescisão

Motivo do Desligamento
Tipo de Aviso Prévio
Possui Férias Vencidas?Período aquisitivo completo não gozado

Opcional: Necessário apenas para calcular a multa de 40% ou 20%.

Estimativa de Recebíveis

Saldo de Salário
(undefined dias)
R$ 0,00
13º Proporcional
(/12 avos)
R$ 0,00
Total Bruto EstimadoR$ 0,00

Total Líquido Estimado

R$0,00

Atenção: Esta é uma calculadora informativa e não substitui o levantamento oficial do RH ou contador.

Acerto Trabalhista 2026

Encerrar um ciclo profissional em 2026 traz novas facilidades, mas a dúvida continua: "Quanto eu vou receber no meu acerto?". Com o novo FGTS Digital, o processo ficou mais rápido, mas a matemática básica da CLT ainda exige atenção.

Entenda como funciona o cálculo da rescisão hoje, o impacto da nova tabela de IRRF e como conferir os valores no seu TRCT.

Modalidades de Rescisão

Sem Justa Causa

Direito total: Saldo, 13º, Férias, Aviso Prévio e Multa de 40% do FGTS. Saque imediato via FGTS Digital.

Pedido Demissão

Recebe apenas o acumulado: Saldo, 13º e Férias. Sem multa de 40% e sem direito ao Seguro-Desemprego.

Acordo Comum

Saída amigável: 50% do aviso, 20% de multa do FGTS e saque de 80% do saldo do fundo via Pix.

Novidade: FGTS Digital

Adeus Chave de Saque!

Com a implementação total do FGTS Digital, as empresas agora utilizam o Pix para as guias rescisórias.

Liberação Automática

Assim que o empregador paga via Pix, o valor cai no seu app do FGTS. Sem burocracia.

Multa sobre o Histórico

A multa de 40% é sobre o valor total do saldo do FGTS depositado pela empresa, mesmo que você já tenha sacado parte antes.

Como Calcular seu Acerto

1. Saldo de Salário

(Salário Mensal / 30) × Dias Trabalhados

2. 13º Salário Proporcional

(Salário / 12) × Meses Trabalhados

Atenção: 15 dias trabalhados no mês já contam como 1 mês inteiro.

Prazo de 10 Dias

A empresa tem exatamente 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar e entregar os documentos. Se o prazo cair no final de semana, o pagamento deve ser antecipado.

Isenção IRRF 2026

Em 2026, rendimentos de até R$ 5.000,00 costumam estar isentos de retenção na fonte. Lembre-se: Férias Indenizadas e Multa do FGTS já são isentas por natureza.

Conclusão

Calcular a rescisão exige atenção, mas é o seu direito garantido. Sempre confira o TRCT e, se houver dúvidas, peça a memória de cálculo ao RH. Use o app do FGTS para garantir que os depósitos via Pix foram realizados.

Plano de Ação: O que fazer com a sua Rescisão

  1. 1
    A Regra nº 1: Congele os gastos

    A primeira tentação ao receber um valor alto na conta é gastar. Trate esse dinheiro como sua "verba de sobrevivência". Reduza seu padrão de vida temporariamente até ter uma nova fonte de renda.

  2. 2
    Crie ou Fortaleça sua Reserva:

    Use o saldo resgatado do FGTS e a multa de 40% (se houver) para montar um colchão de liquidez que garanta seus custos mensais essenciais por pelo menos 3 a 6 meses.

  3. 3
    Seguro-Desemprego Sem Atraso:

    Se foi demitido sem justa causa, dê entrada no Seguro-Desemprego pelo portal GOV.BR ou app Carteira de Trabalho Digital. Cuidado para não perder o prazo (7 a 120 dias corridos após a demissão).

FAQ Dúvidas Frequentes

01Quem pede demissão tem direito ao Seguro-Desemprego?

Não. O Seguro-Desemprego é um benefício exclusivo para quem perde o emprego involuntariamente (sem justa causa). Em pedidos de demissão ou acordos comuns, esse direito é perdido.

02Posso ser demitido durante as férias?

Não. O empregado goza de estabilidade durante as férias. A demissão só pode ocorrer após o retorno ou antes do início formal das férias.

03O que é o desconto do INSS na rescisão?

Sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário incidirão os descontos normais de INSS (consulte a tabela na calculadora de salário líquido) e, dependendo do valor, de IRRF. As férias, por serem verbas indenizatórias, não sofrem esses descontos.

04Tenho direito a aviso prévio na demissão por justa causa?

Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.