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Calculadora de Horas Extras CLT

Confira se seu contracheque está correto: calcule Hora Extra 50%, Hora Extra 100%, adicional noturno e os descontos de INSS e IRRF.

O Erro Que Custa Dinheiro Todo Mês

Saber qual o valor exato da sua hora, qual percentual se aplica em cada situação e como os impostos incidem sobre esses adicionais é a diferença entre receber o que é seu ou deixar dinheiro na mesa todo mês. Faça esse cálculo e confira seu contracheque. Evite erros comuns em seu cálculo de horas extras.

O que você vai aprender:

Como calcular o valor da hora extra (fórmula)

Antes de calcular a hora extra, você precisa saber o valor da sua hora normal. Esse é o ponto de partida que muita gente ignora — e que muda tudo.

A Fórmula — CLT Art. 59

Valor da Hora Normal:Salário ÷ Horas/mês
Hora extra 50% (dias úteis):Hora Normal × 1,50
Hora extra 100% (domingos/feriados):Hora Normal × 2,00

Exemplo prático: Salário de R$ 3.000 com 220h/mês → Hora normal = R$ 13,64. Uma hora extra a 50% vale R$ 20,45. Dez horas = R$ 204,55 adicionais no contracheque.

Hora Extra 50% vs Hora Extra 100%: quando aplicar cada uma

A legislação trabalhista define percentuais mínimos de adicional conforme o dia em que a hora extra é prestada. Convenções coletivas podem aumentar esses percentuais — verifique o acordo da sua categoria.

+50%

Horas Extras Comuns

  • Segunda a sábado em horário normal
  • Horas além da jornada contratual
  • Prorrogação de turno autorizada
  • Mínimo legal pela CLT
+100%

Domingos e Feriados

  • Qualquer hora trabalhada em domingo
  • Feriados nacionais e municipais
  • Sem possibilidade de redução por CCT
  • Garantido pelo Art. 7º, XVI da CF/88

Adicional noturno: como acumula com horas extras

Calcular adicional noturno separadamente

A hora noturna é mais curta — e mais cara

Pelo Art. 73 da CLT, o trabalho noturno (entre 22h e 5h) possui duas vantagens simultâneas: o adicional de 20% sobre o valor da hora e a hora noturna ficta — cada hora real equivale a apenas 52 minutos e 30 segundos para fins de contagem, reduzindo a jornada legal noturna.

Adicional

20%

sobre hora normal

Período

22h–5h

horário noturno

Acumula?

SIM

com HE 50% e 100%

Tabela de INSS e IRRF 2026 aplicada a horas extras

As horas extras são tributadas normalmente. O valor extra soma ao salário e pode empurrar você para uma faixa maior de IRRF. Entenda as tabelas vigentes:

INSS Progressivo 2026

Faixa de SalárioAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 – R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 – R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 – R$ 8.475,5514%
Acima de R$ 8.475,55Teto

IRRF Progressivo 2026

Base de CálculoAlíquota
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 – R$ 2.826,657,5%
R$ 2.826,66 – R$ 3.751,0515%
R$ 3.751,06 – R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Atenção ao Salto de Faixa

Em meses com muitas horas extras, seu bruto pode ultrapassar a faixa isenta do IRRF. O imposto incide apenas sobre o valor acima de cada limite — não sobre o salário inteiro — mas pode gerar uma surpresa desagradável no líquido. Use nossa calculadora de salário líquido para prever isso antes.

Banco de horas: direitos e prazos

A empresa pode oferecer banco de horas em vez do pagamento em dinheiro, desde que haja acordo escrito. Mas existem regras estritas que o protegem:

01

Acordo Obrigatório

O banco de horas exige acordo individual escrito ou previsão em convenção/acordo coletivo. Não pode ser imposto unilateralmente.

02

Prazo de Compensação

As horas devem ser compensadas em até 6 meses. Em caso de acordo coletivo, esse prazo pode chegar a 1 ano.

03

Não Compensadas = Pagamento

Se o prazo vencer sem compensação, as horas são pagas com o adicional de 50% (ou 100% para domingos/feriados) em folha.

Plano de Ação: Confira Seu Contracheque

01

Calcule o valor real da sua hora

Pegue seu salário base (sem adicionais) e divida pela sua carga horária mensal contratual (ex: 220h). Esse é o número-base para qualquer conferência de horas extras.

02

Separe as horas por percentual

Anote quantas horas extras foram em dias úteis (50%) e quantas foram em domingos ou feriados (100%). Verifique se a empresa separou corretamente no contracheque — muitas misturam os percentuais.

03

Compare e acione o RH se houver divergência

Se o resultado da calculadora diferir do seu contracheque, faça um print da simulação e leve formalmente ao RH. Divergências sistemáticas podem ser reclamadas na Justiça do Trabalho com prazo prescricional de 2 anos após o desligamento (rescisão).

Quer saber o seu salário líquido completo sem as horas extras? Use a Calculadora de Salário Líquido

FAQ Dúvidas Frequentes

01Qual é o percentual correto de hora extra pela CLT?

O Art. 59 da CLT garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para horas extras em dias úteis e sábados. Em domingos e feriados, o adicional sobe para 100%. Muitas convenções coletivas de categoria preveem percentuais ainda maiores — sempre verifique o seu acordo sindical.

02Horas extras entram no cálculo do INSS e do IRRF?

Sim. As horas extras são integradas ao salário bruto do mês e compõem a base de cálculo tanto do INSS quanto do IRRF. Isso significa que em meses com muitas horas extras você pode subir de faixa de imposto de renda, recebendo um líquido proporcionalmente menor.

03O que é o adicional noturno e quando ele se acumula com hora extra?

O adicional noturno (Art. 73 da CLT) é de 20% sobre o valor da hora normal para trabalho realizado entre 22h e 5h. Quando uma hora extra é feita nesse período, os dois adicionais se acumulam: o trabalhador recebe o adicional de hora extra (50% ou 100%) e mais o adicional noturno de 20%, calculados sobre a hora noturna reduzida (52min30s).

04Posso converter horas extras em folga em vez de recebê-las em dinheiro?

Sim, desde que haja acordo individual escrito ou previsão em convenção coletiva (banco de horas). Nesse caso, as horas extras devem ser compensadas no prazo máximo de 6 meses. Se não compensadas dentro do prazo, devem ser pagas com o adicional correspondente.

05Como usar esta calculadora para conferir meu contracheque?

Informe seu salário base, a carga horária mensal contratual (ex: 220h), e as horas extras que realizou no mês — separando as de 50% e as de 100%. A calculadora mostra o bruto esperado e os descontos corretos. Se os valores divergirem do seu contracheque, leve o resultado ao RH para esclarecimento.