Do que é feito o custo
O salário combinado é só a ponta do iceberg. Quem contrata assume, todo mês, uma série de encargos e provisões que somam bem mais que o valor do contracheque. O erro clássico do pequeno empresário é orçar só o salário e se surpreender com o caixa.
O custo se divide em três partes: encargos sociais (FGTS e, fora do Simples, INSS patronal), provisões (13º e férias + 1/3, reservados mês a mês) e os encargos que incidem sobre essas provisões — além dos benefícios que você oferecer.
Simples vs Presumido/Real
O regime tributário é o que mais mexe no custo. A diferença está, sobretudo, no INSS patronal:
| Encargo sobre a folha | Simples Nacional | Presumido / Real |
|---|---|---|
| FGTS | 8% | 8% |
| INSS patronal | No DAS (não recolhe à parte) | 20% |
| RAT + Sistema S | — | ~7,8% |
| Custo total aproximado | ~1,3× o salário | ~1,6× o salário |
Observação: empresas do Simples no Anexo IV recolhem o INSS patronal à parte — nesse caso o custo se aproxima do regime normal. A calculadora usa o caso mais comum (Anexos I a III/V).
Multiplique o salário
Simples: × 1,3
Encargo enxuto (FGTS + provisões). Para um salário de R$ 2.000, reserve ~R$ 2.600/mês.
Normal: × 1,6
Com INSS patronal + RAT + Sistema S. O mesmo salário fica em ~R$ 3.245/mês.
E não esqueça o passivo da multa de 40% do FGTS, que só aparece na demissão mas incide sobre tudo que foi depositado.
Plano de Ação
- 1Orce o custo real, não o salário:
Antes de contratar, use a calculadora com o seu regime tributário e some os benefícios que pretende oferecer. É esse número que precisa caber no caixa todo mês.
- 2Provisione o 13º, as férias e a multa:
Guarde mensalmente as provisões para não ser pego de surpresa em dezembro e nas férias — e reserve também a eventual multa de 40% do FGTS.
- 3Entenda o outro lado:
Do custo total, o funcionário recebe bem menos após os descontos. Veja o que de fato cai na conta dele na Calculadora de Salário Líquido.