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Calculadora de 13º Salário

Saiba exatamente quanto você vai receber de décimo terceiro, com cálculo proporcional por meses trabalhados e descontos de INSS e IRRF atualizados para 2026.

Décimo Terceiro Salário

Tempo de Trabalho no Ano

Trabalhando 15 dias ou mais no mês = mês cheio (CLT Art. 130 §1º).

Detalhamento do 13º Salário

13º Salário Bruto total (12/12 meses)R$ 3.000,00
1ª Parcela (Novembro)
R$ 1.500,00
Adiantamento de 50% do brutoIsento de descontos e impostos de previdência
2ª Parcela (Dezembro)
R$ 1.251,40
Saldo líquido creditado em contaPaga com os descontos legais deduzidos

Descontos Aplicados na 2ª Parcela

INSS12%
- R$ 248,60
IRRFIsento
- R$ 0,00

Total Líquido a Receber

R$2.751,40

92% do bruto após INSS e IRRF • 1ª + 2ª parcela combinadas

Cálculo conforme CLT Art. 7º XIV e Art. 130 §1º. INSS e IRRF calculados pelas tabelas tributárias 2026. O 13º tem tabela de IRRF própria (não acumula com salário mensal).

Você sabe o valor exato do seu 13º — antes e depois dos descontos?

A maioria dos trabalhadores sabe que tem direito ao décimo terceiro salário, mas poucos conseguem prever com precisão o valor que cai na conta em dezembro. O erro mais comum é confundir o valor bruto com o valor líquido — e se surpreender com os descontos de INSS e IRRF que incidem sobre a 2ª parcela.

Use a calculadora acima para conferir o valor correto: basta informar seu salário base e os meses trabalhados. As tabelas de INSS e IRRF 2026 já estão atualizadas, incluindo a nova faixa de isenção de IR.

O que é o Décimo Terceiro Salário?

O décimo terceiro salário(também chamado de "gratificação natalina") é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada pela Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, VIII) e regulamentado pela Lei 4.749/65. Corresponde a um salário adicional pago por ano de trabalho — ou proporcionalmente, se o trabalhador não completou os 12 meses.

Ele é pago em duas parcelas: a 1ª parcela, de 50% do salário bruto, é paga entre fevereiro e novembro (sem descontos de imposto de renda). A 2ª parcela, paga até o dia 20 de dezembro, é calculada sobre o valor total do 13º e sofre os descontos de INSS e IRRF, com a 1ª parcela já abatida.

Quem tem direito — e quem não tem

Confira de forma objetiva as regras de elegibilidade ao 13º salário:

Têm direito ✓

  • Empregados CLT (carteira assinada)
  • Trabalhadores domésticos (EC 72/2013)
  • Empregados com contrato de experiência
  • Empregados em contrato intermitente (proporcional às horas)
  • Empregados que pediram demissão (proporcional)
  • Empregados demitidos sem justa causa (proporcional)
  • Aposentados que ainda trabalham com registro

Não têm direito ✗

  • Autônomos e freelancers (sem vínculo empregatício)
  • MEI e PJ (pessoa jurídica)
  • Estagiários (regime da Lei 11.788/2008)
  • Menores aprendizes (têm direito a gratificação, mas regras distintas)
  • Empregados demitidos por justa causa (perdem o 13º do período)
  • Servidores públicos estatutários (têm gratificação própria, não o 13º CLT)
Regra de Ouro — Lei 4.749/65 e CLT Art. 130

Como calcular o décimo terceiro salário

Passo 1 — 13º Bruto Proporcional

13º Bruto = Salário Base × (Meses Trabalhados ÷ 12)

Ex: R$ 3.000 × (10/12) = R$ 2.500,00 brutos

Passo 2 — 1ª Parcela (paga entre fev–nov)

1ª Parcela = 13º Bruto ÷ 2

Ex: R$ 2.500,00 ÷ 2 = R$ 1.250,00 (sem INSS ou IRRF)

Passo 3 — Descontos da 2ª Parcela (dezembro)

INSS = tabela progressiva aplicada sobre o 13º Bruto

IRRF = tabela aplicada sobre (13º Bruto − INSS − deduções)

Importante: O IRRF do 13º usa tabela separada — não é somado ao salário mensal.

Passo 4 — 2ª Parcela Líquida

2ª Parcela Líquida = 13º Bruto − 1ª Parcela − INSS − IRRF

Ex: R$ 2.500,00 − R$ 1.250,00 (1ª Parcela) − R$ 200,69 (INSS) − R$ 0,00 (IRRF) = R$ 1.049,31 líquidos em dezembro

A calculadora acima realiza todos esses passos automaticamente, já com as tabelas de INSS e IRRF 2026 atualizadas.

Plano de Ação

  1. 1
    Calcule o valor exato que você vai receber:

    Use a calculadora acima com seu salário base e o número de meses completos trabalhados neste ano. Lembre-se: 15 dias ou mais em um mês contam como mês cheio para fins de 13º.

  2. 2
    Confira o holerite quando a 2ª parcela chegar:

    Em dezembro, compare o valor líquido do 13º que aparece no holerite com o resultado da calculadora. Verifique se os descontos de INSS e IRRF foram aplicados corretamente. Se você recebe horas extras habituais, elas devem estar incluídas na base de cálculo do 13º.

  3. 3
    Planeje o uso do valor antes de receber:

    O 13º é uma excelente oportunidade para quitar dívidas com juros altos, reforçar a reserva de emergência ou investir. Calculando o valor líquido com antecedência, você evita gastar mais do que vai receber.

FAQ Dúvidas Frequentes

01O 13º salário tem desconto de INSS e IRRF?

Sim. A 2ª parcela do 13º sofre desconto de INSS e de IRRF. O importante é que a tabela de IRRF é aplicada isoladamente sobre o 13º — ele não é somado ao salário mensal para fins de imposto de renda. Isso significa que trabalhadores com salário mensal acima de R$ 5.000 podem ter isenção de IRRF no 13º se o valor deste for inferior ao limite de isenção. A 1ª parcela, paga entre fevereiro e novembro, não sofre desconto de IR nem de INSS.

02Como é calculado o 13º para quem não trabalhou o ano inteiro?

O 13º é proporcional ao número de meses trabalhados. A regra é: 15 dias ou mais no mês = mês cheio (CLT Art. 130 §1º). A fórmula é: Salário Base × (Meses Trabalhados ÷ 12). Por exemplo, quem trabalhou 9 meses em uma empresa com salário de R$ 3.000 recebe: R$ 3.000 × (9/12) = R$ 2.250 brutos de 13º.

03Quando o empregador deve pagar o 13º salário?

A lei prevê dois momentos: a 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano (ou quando o empregado solicitar, em caso de férias). A 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se o empregado for demitido sem justa causa ou pedir demissão, o 13º proporcional é pago na rescisão. Em demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º.

04O adicional noturno e horas extras entram no cálculo do 13º?

Sim, quando habituais. Se o trabalhador recebe horas extras ou adicional noturno com regularidade (todos os meses ou na maioria deles), esses valores devem integrar a base de cálculo do 13º salário, conforme jurisprudência consolidada do TST (Súmula 45). Nossa calculadora usa o salário base como referência — se você recebe extras habituais, some-as ao salário base antes de calcular para ter um resultado mais preciso.

05Existe 13º salário para autônomos e MEI?

Não. O 13º salário é um direito exclusivo dos trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT (empregados com carteira assinada). Autônomos, MEI, profissionais liberais e PJ não têm direito ao 13º, pois não possuem vínculo de emprego. Caso você seja CLT com contrato intermitente, o 13º é calculado sobre as horas efetivamente trabalhadas ao longo do ano.